Aparelhos para tatuagem:
Família de aparelhos: deverá ser observada a Resolução Anvisa RDC n” 97, de 9 de novembro de 2000, ou norma que venha substituí-la.
Família de agulhas: serão agrupadas em uma mesma família todas as agulhas para inserção do pigmento na derme e subepiderme.
Família de pigmentos puros sem veículo ou solvente: serão agrupados em uma mesma família todos os pigmentos de quaisquer colorações, sem adição de veículo ou solvente de qualquer natureza.

