Aos marinheiros, motoqueiros, punks e integrantes do mundo undergound se juntam rock stars, atores de cinema, surfistas e executivos, enfim, o mundo. A tatuagem aos poucos se livra do preconceito que pesava sobre ela, conquistando o mundo e o lugar que lhe é de direito.
Arquivo da Categoria ‘Fazer tatuagem’
Tatuagens são para toda vida
Na hora de optar por se tatuar é importante considerar que as tatuagens são para toda vida e a escolha do lugar a ser tatuado e do tatuador têm de ser bem pensados, para não correr o risco de ficar com a tatuagem borrada, apagada, malfeita ou em lugares onde possam ocorrer arrependimentos futuros.
Requisitos para registro do tatuagem
REQUISITOS PARA REGISTRO DO TATUAGEM.
5.1 Os produtos usados nos procedimentos de pig-mentação artificial permanente da pele para serem registrados devem cumprir o estabelecido na Resolução Anvisa RDC n°. 185/01, ou em norma que venha substituí-la.
5.2 Para demonstração de segurança e eficácia dos produtos implantáveis deverão ser apresentados ensaios para verificação da citotoxicidade, genotoxicida-de, toxicidade crônica e carcinogenicidade do produto, além do atendimento dos requisitos estabelecidos na Resolução Anvisa RDC n”. 56/01, ou norma que venha a substituí-la.
Regulamento técnico sobre tatuagem
Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. Io Fica aprovado o Regulamento Técnico que consta no anexo desta Resolução que trata do registro de produtos utilizados no procedimento de pigmentação artificial permanente da pele.
Art. 2° As empresas têm um prazo de 180 (cento e oitenta dias) para se adequarem ao estabelecido nesta Resolução.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Riscos de tatuagem
Riscos de tatuagem.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 55, DE 6 DE AGOSTO DE 2008.
Dispõe sobre o registro de produtos utilizados no procedimento de pigmentação artificial permanente da pele, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ Io e 3o do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 351 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 5 de agosto de 2008, e considerando o risco sanitário dos produtos utilizados no procedimento de pigmentação em reunião realizada em 2008 e: artificial permanente da pele; considerando a necessidade de regulamentar a fabricação, importação e comercialização destes produtos; considerando os requisitos que devem ser cumpridos pelas empresas para solicitação do registro destes produtos…










